O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra de 12 m de frente por 25 m de fundo, situado à Rua Mateus Toscano, no alinhamento do Código Estadual, Bairro Filomena, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste Município.
Art. 2º O referido Sindicato não iniciando a construção no prazo de dois anos, a área mencionada voltará ao patrimônio municipal.
Parágrafo Único. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.