O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir uta Crédito Especial no montante de 1$
2.223,50 (dois mil, duzentos e vinte e três cruzeiros novos e cinqüenta
centavos) para pagamento de recibos do corrente exercício.
Art. 2º Os paramentos
referentes ao primeiro artigo são de combustível, óleo para motores de luz
desta Prefeitura.
Art. 3º A verba será extraída do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.