O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de Cr$
36.850.730 (trinta seis milhões, oitocentos cinquenta mil, setecentos e trinta
cruzeiros) para as despesas concernentes à vários serviços desta
Municipalidade, abaixo relacionadas:
Prefeitura – Eventuais
Pagtº a José Walter dos Santos e outros 259.200
Recepções e hospedagens
Idem a Gil Soares Gama e outros 2.959.950
Restituições
Idem a Helena Pimenta Maia 146.605
Serviços Municipais – Combustiveis
e Lubrificantes 2.482.684
Aquisição de Peças e Acessórios
Idem a E. B. Tybel Filho e
outros
7.726.865
Eventuais
Idem a Zito Patrocinio
e outros 1.137.960
Idem a Erasmo Hupp e outros 741.618
Contadoria – Material de Consumo
Idem a Irmãos Cotta e outro 628.606
Serviço de Agua – Eventual
Idem a Francisco Rodrigues e outros 112.400
Serviço Luz e Força – Combustíveis e Lubrificantes
Idem a Shell Brasil S.A.
3.275.980
Aquis ção de Peças e Acessóriso
Idem a Casa do Anzol e outros 3.179.609
Eventual
Idem a Gama, Scarton Ltda e outros 1.198.400
Cemitério – Materal de Consumo
Idem a Erasmo Hupp
59.140
Fomento – Aquisição de Sementes
Idem a Sementes Costal Ltda 66.080
Educação Pública – Construção de Escolas
Idem a Guilherme Pereira Lima Filho e outros 2.835.633
Encargos
Idem a Dolphino Gonçalves e
outros 10.040.000
Art. 2º Os pagamentos
referentes ao artigo anterior correrão por conta do provavel
excesso de arrecadação do exercicio
vigente.
§ único Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.