O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a criar o Serviço de Pronto Socôrro
Municipal.
Art. 2º A finalidade
da criação do referido serviço, é para dar assistência aos indigentes deste Municipio.
Art. 3º A Prefeitura
fará um contrato, com um dos Hospitais desta Cidade, para que o médico dê os
serviços necessários aos doentes.
Art. 4º De acôrdo com esta Lei, a Prefeitura irá providenciar junto ao
Ministério da Saúde, a aquisição de uma ambulância para atender ao serviço.
Art. 5º Para atender
ao referido serviço, ficará criada a Taxa de Assistência Social, que será
cobrado 3% (três por cento) sobre todos os impôstos
arrecadados, e passará a vigorar a partir do 1º e janeiro de 1965.
§ único Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.