O Cidadão José
Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a completar a construção do Grupo Escolar de
Praça Rica.
Art. 2º Os recursos
para execução da presente Lei serão extraídos do Código 44.8.81.
§ único Esta Lei
entrará em vigor, no ato de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.