O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação e a doação de
bem imóvel, constante de uma área de terras medindo
Art. 2º A doação efetuada na conformidade com o art. 1º desta Lei, se destina exclusivamente ao Programa de Padronização da Circunscrição Regional de Transito - (CIRETRAN) de Nova Venécia - E.S, vedada a alteração de constante desta lei, sem a expressa anuência do Poder Executivo Municipal, precedida de autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A alteração de destinação do imóvel, objeto da presente doação, sem o expresso cumprimento do que preconiza o artigo 2º, ou, ocorra a perda do interesse do uso a que foi destinado, portará em reversão em favor do Município de Nova Venécia - E.S, inclusive com a perda pela donatária de todas as eventuais benfeitorias nele incrustradas, independentemente de quaisquer ressarcimentos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.