O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$ 1.665,00 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para cobrir despesas do funeral da Senhora Maria Angela Galvão Wingler, falecida em 15 de outubro de 2009.
Art. 2º A concessão da ajuda de custo refere-se a benefícios eventuais respaldados na Lei nº 8.742/1993.
Art. 3º As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
030003.0824400182.045
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0018 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.045 - Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da Lei Orgânica da Assistência Social
333900800000 - Outros benefícios assistenciais
Ficha: 132
Fonte de Recurso: Recursos próprios
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.