O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e doar 100 m2 (cem metros quadrados) de piso, sendo 30x30
cm, para serem utilizados na construção da Igreja Evangélica Assembléia de Deus
- Ministério das Missões, localizada no Bairro Iolanda, Município de Nova
Venécia-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
07000.03070212.053 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, visando a coordenação técnica e administrativa dos trabalhos desenvolvidos
3.1.3.2.00 - Outros Serviços
e Encargos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.