O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente à categoria profissional de enfermeira, no valor de R$ 409,33 (quatrocentos e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º A gratificação de que trata esta lei é atribuída em caráter precário, aplicando-se-lhes as seguintes regras:
I - É transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal;
II - o seu valor será proporcional e gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão geral dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.