O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, desafetada do uso público, medindo 240,26 m2 (duzentos e quarenta metros e vinte e seis centímetros quadrados), de propriedade do Município, localizada na Avenida Guanabara e Rua Conceição da Barra, Nova Venécia(ES), cuja donatária será a empresa AUTOVENEZA - AUTOMÓVEIS VENEZA LTDA.
Art. 2º O Município, a qualquer tempo, havendo destinação diversa dos fins contidos na solicitação, aplicará a seu favor a cláusula de reversão de bens públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.