O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, os Agentes Credenciados do IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei é em virtude da realização dos serviços do CENSO, referente a Contagem Populacional e Agropecuário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.