O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. LUIZ BRAIDA ajuda financeira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custear despesas médico/hospitalares, na Casa de Saúde Santa Maria, no município de Colatina-ES., quando o mesmo teve uma perna amputada, devido a um problema de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
13.15814862.085 - Manutenção de atividades Assistência Social a Carentes.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.