O Cidadão Zenor Pedrosa Rocha, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, em uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer um esgoto
na Rua 15 de Novembro, onde se acha localizada a bomba que fornece água em Vila
Pavão, cujo esgoto com manilha.
Art. 2º Fica estipulado a verba de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para o serviço
mencionado no artigo 1º desta Lei, cuja a verba será pelo serviço, digo
provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrada nesta secretaria no livro próprio, as
folhas 301 e publicada nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.