O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), a parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) da linha de eletrificação rural, monofásico e trifásico, numa extensão de 5,204 km, da LDR Leonidio Salvador e outros, situada no Córrego de Serra de Cima, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.