O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Sr. Wilson Alves, para que o mesmo possas providenciar sua aposentadoria junto ao INPS em Belo Horizonte – MG.
Art. 2º Os recursos para pagamento de que trata o Art. 1º, ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.