O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido o emplacamento de Táxi nesta cidade e interior do Município, de proprietários dos mesmos que não tenham bens imóveis cadastrados neste município.
Art. 2º Ou que não tenham sua residência fixa no mesmo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.